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RIO - O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) terá que rever, em até 180 dias, seu regulamento de compras. A determinação é do Tribunal de Contas da União (TCU), para quem as regras deverão prever a possibilidade de participação das licitantes nas reuniões de abertura dos envelopes de habilitação e de propostas e inserir, em todos os avisos de licitações, o resumo de edital, contendo local e dia das reuniões, o objeto licitado e a modalidade escolhida.
O TCU também determinou que o COB tem 90 dias para realizar licitação para contratar serviços de locação de veículo e transporte de passageiros com o objetivo de regularizar as contratações firmadas com as cooperativas Transcoopass e Cooparioca.
"Foram encontradas diversas falhas na gestão do comitê, que podem comprometer não só a transparência de suas ações, como a atuação dos órgãos de controle", disse o ministro José Jorge, relator do processo, em nota divulgada pelo TCU.
O TCU também recomendou ao COB que dê a seu sistema computacional capacidade que permita a inserção de informações referentes a aquisições de bens e serviços em sua página na internet.
O Tribunal também quer que o comitê avalie a oportunidade de criação de uma auditoria interna, com a finalidade de controlar a aplicação dos recursos públicos recebidos.
(Valor)