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Telebrás conseguiu uma primeira decisão favorável na ação movida pela empresa Everest contra o resultado do pregão eletrônico relativo a aquisição de torres e rádios, parte dos equipamentos para a instalação da rede do Plano Nacional de Banda Larga.
O juiz federal Paulo Cesar Lopes, da da 13ª Vara Federal, acatou argumentos da estatal e reformou a liminar conferida à Everest, de forma a limitar os efeitos da primeira decisão.
“A liminar na forma com que foi proferida acabou por estender o seu alcance além do objeto questionado no presente mandado de segurança, o que poderia, inclusive, prejudicar outros vencedores no certame, sem que se tenha notícia de qualquer controvérsia que os envolva.”
A Everest inicialmente apresentou a melhor oferta para um dos oito grupos do pregão 8/2010, mas foi inabilitada por falhas na documentação. Ao reagir contra a decisão da Telebrás, acabou conseguindo uma liminar que suspendeu, além do grupo questionado, todo o pregão.
Assim, a estatal pode prosseguir com a contratações relativas aos demais itens, ficando somente o grupo 8 ainda pendente da decisão final da Justiça. A Everest sustenta que a documentação que foi apresentada poderia manter-se como vencedora do grupo 8.
Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=25390&sid=4