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Em decisão liminar, o Juiz Alan Peixoto de Oliveira, da 2ª Vara Cível de São Luiz Gonzaga, suspendeu licitação municipal dos serviços de água e esgoto nessa quarta-feira (21/9). Na avaliação do magistrado, há perigo de dano aos cofres públicos e indícios de imparcialidade na avaliação das concorrentes.
A Ação Popular foi ajuizada por duas cidadãs, contra o Prefeito Municipal Vicente Diel e contra o Município. As autoras alegaram que o edital de concorrência não especifica a forma de indenização da atual concessionária, possibilitando que todos os custos venham a ser suportados pelo Município. Ainda, apontaram ausência de isonomia na pontuação das concorrentes, beneficiando empresas que estejam há mais tempo no mercado, o que, segundo as autoras, não acarretaria necessariamente em benefício aos cidadãos.
Para o Juiz Alan Peixoto, foi demonstrado que não há um acordo pré-existente sobre o destino dos bens da atual concessionária e, portanto, este valor poderá vir a ser suportado pelo Município, causando lesão aos cofres públicos e à população. Salientou a necessidade de se esclarecer as obrigações do ente municipal, da atual e da nova concessionária.
Também destacou não ser crível a discrepância na pontuação dos quesitos, a não ser que sejam devidamente fundamentadas, o que não ocorreu. . Evidente que o edital, na forma em que foi concebido, busca limitar a concorrência, desfavorecendo uma contratação mais vantajosa ao ente municipal, ponderou o magistrado. Enfatizou que a liminar pode ser revista a qualquer tempo, havendo novas informações.
O mérito da ação, que busca a anulação do edital de licitação, será decidido após a instrução do processo, ouvida as duas partes.
Ação Popular nº 11100036101 (São Luiz Gonzaga)
Fonte: Site TJ/RS