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quinta, 25 de fevereiro de 2016

25/Fev/2016 - Tribunal de Justiça mantém liminar que suspende aumento da tarifa de ônibus em Porto Alegre

Na madrugada desta quinta-feira (25/22) o Desembargador Eduardo Uhlein, do Tribunal de Justiça, negou em plantão o recurso interposto pelo Município de Porto Alegre e pela Empresa Pública de Transporte e Circulação, que pedia a suspensão da liminar concedida pela Juíza Karla Aveline de Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, suspendendo o aumento das passagens do transporte público municipal.
Na decisão o Desembargador relata que não encontrou relevância nas alegações dos recorrentes:
"O comando legal em vigor (Lei Municipal nº 7.958/96, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.023/97) não limita a necessidade de sujeição ao Conselho Municipal de Transporte Urbano (COMTU) apenas aos pedidos de reajuste ou revisão tarifária, mas, sem exceção, prevê a fixação da tarifa do transporte coletivo pelo Poder Executivo senão após a oitiva daquele órgão colegiado. E, no caso em questão, incontroverso é que tal não se deu.
O argumento de que se trata, aqui, de fixação inicial de tarifa, após licitação, não se ostenta relevante: o controle social na estipulação de tarifa inicial, que marcará longo período de concessão do transporte público, por vinte anos, há, por evidente, de se fazer mais importante e mais efetivo do que na mera revisão periódica posterior dessa mesma tarifa inicial. E o Edital do certame licitatório, por evidente, não poderia prever coisa diversa e em confronto com a lei. Por outro lado, e no atinente ao argumento da supostaimpossibilidade técnica de ser cumprida a decisão liminar, não vejo isso devidamente caracterizado.
Desde o início da noite de ontem (24/02), os meios de comunicação noticiam a concessão da liminar, que se mostrou cautelosa na concessão de prazo razoável, de cerca de 12 horas, para o início de sua vigência. Eventuais riscos à ordem pública só poderão ocorrer, ao que vislumbro, se a decisão judicial não for cumprida, enquanto vigorar.¿

Liminar

No fim da tarde de quarta-feira (24/2), a Magistrada suspendeu liminarmente o aumento no valor das passagens de ônibus e lotações de Porto Alegre. A decisão está valendo desde as 6h da manhã desta quinta-feira, 25/2, devendo a cobrança se dar pelo valor até então praticado (ônibus R$ 3,25 e lotação R$ 4,85).

Fonte: Site do TJ/RS

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